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20 de Abril de 2024

Entra em vigor a Lei 13.434/2017.

Lei que proíbe o uso de algemas em mulheres grávidas durante a realização e o trabalho de parto.

No dia de hoje, qual seja, 12.04.2017, entra em vigor a Lei 13.434/2017, que acrescenta um parágrafo único ao artigo 292 do Código de Processo Penal.

Este parágrafo único diz que é vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

Nestes termos, segue a lei, na íntegra:

LEI Nº 13.434, DE 12 DE ABRIL DE 2017. Acrescenta parágrafo único ao art. 292 do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto e em mulheres durante a fase de puerpério imediato.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 292 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 292... Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2017; 196o da Independência e 129o da República.

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É inacreditável que uma lei seja necessária para evitar uma tamanha brutalidade como essa. O seu destinatário certamente será um ente desumano, destituído da mínima compaixão, que é atitude própria dos seres humanos. É tão incrível que mereça existir uma lei como essa que o legislador até se esqueceu de fixar uma pena pelo seu descumprimento! continuar lendo